Daniel Bruno: “TIM em Campo Formoso”

Publicado em 16 de fevereiro de 2013 às 15:22h por


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TIM em Campo Formoso

Nosso ordenamento jurídico pátrio determina que os serviços de telefonia celular sejam prestados em regime de concessão, sujeitando-se, pois aos ditames da Lei n° 8.987/95. Tal dispositivo de lei estabelece, no art. 6°, I, que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado, obedecendo de forma simultânea, os requisitos da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade nas tarifas.

Ainda, o inc. I do art. 3º da Lei 9472/97, dispõe que o usuário de serviço de telecomunicações tem o direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional.

Ocorre que na cidade de Campo Formoso-BA, o serviço de telefonia móvel, precisamente o que vem sendo prestado pela operadora TIM, não atendendo os anseios e necessidades de milhares de usuários do Município, bem como as exigências legais do referido serviço.

Recentemente, e para ser mais exato das 20:00 horas do dia 26/ de agosto de 2012 até as vinte horas do dia setembro do mesmo ano, sem explicação alguma a TIM parou de funcionar, deixando vários clientes incomunicáveis e causando vários danos aos usuários da operadora.

Ademais disso, é importante enfatizar a dificuldade que o consumidor encontra ao tentar realizar uma ligação, principalmente a partir das 18 (dezoitos) horas, quando se agrava ainda mais a péssima qualidade do serviço prestado pela TIM.

O grande absurdo, é que a operadora ré, num total descaso, ignora a origem do problema, não apresentava ou sinaliza qualquer tipo de atitude para solucionar o problema causado aos milhares de clientes existentes em nossa cidade.

Cumpre ressaltar que péssima qualidade dos serviços prestados pela TIM viola princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana e da honra consagrados na Constituição Federal, além da falta de respeito para com o Consumidor.

Em virtude disso centenas de clientes, insatisfeitos com os serviços prestados pela operadora, tem batido “as portas do judiciário” em busca de tutela judicial para o problema, alem de uma INDENIZAÇÃO pelos diversos danos sofridos.

Vale à pena esperar e confiar que depois das várias sentenças condenatórias contra a operadora proferida pelo juiz da Comarca local, sirva punição, bem como de incentivo para a solução do caos vivido pelos clientes da operadora na cidade de Campo Formoso.

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Colunista do Campo Formoso Notícias / Dr. Daniel Bruno

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